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Nova resolução valoriza profissionais que prestam serviço técnico sem a cobrança de honorários nos estados e municípios em situação de emergência ou calamidade pública
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ampliou os benefícios do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário (TRT-Solidário) a todos estados e municípios brasileiros em situação de emergência ou calamidade pública. Assim, com a Resolução ad Referendum Nº 007, de 30 de dezembro de 2021, os técnicos industriais que prestam serviço técnico em caráter solidário – sem a cobrança de honorários – estão isentos do pagamento das taxas de registro para emissão dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRT).
Por meio de resoluções anteriores o TRT-Solidário também isenta técnicos industriais que prestam serviço voluntário em hospitais em razão da pandemia da Covid-19, e nos municípios da Bahia atingidos por enchentes. O TRT-Solidário foi criado através da Resolução CFT Nº 098, de 27 de abril de 2020, após ser aprovado em plenário.
Normas e Fiscalização
As medidas da nova resolução entraram em vigor na data da publicação. De acordo com a normativa do CFT o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário somente poderá ser emitido nos estados e municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pela autoridade competente. A fiscalização caberá aos conselhos regionais dos técnicos industriais (CRT’s). O Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), já está habilitado e opera de acordo com as medidas anunciadas.
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