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Técnicos Industriais em Transporte Metroviário dispõem de Resolução que define as atribuições profissionais

  • 22 de fevereiro de 2022

Técnicos Industriais podem coordenar a circulação de trens e de veículos metroviários de manutenção. A atribuição é conferida pela Resolução nº171. A normativa elaborada pela Comissão de Educação e aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas dos técnicos que atuam na área do transporte metroviário em todas as regiões do Brasil.

No documento final estão previstas as demais 11 atribuições de competência dos Técnicos Industriais em Transporte Metroviário, que para regular o exercício da profissão nas áreas pública ou privada, precisam estar habilitados junto ao Conselho e possuir formação de nível médio com 1.200 horas/aula, conforme estabelecido pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

A Resolução n°171/2022 também define que o Técnico Industrial em Transporte Metroviário tem a prerrogativa de responsabilizar-se, tecnicamente, por empresas cujos objetivos sociais sejam condizentes às suas atribuições. Prevê ainda o exercício da função de perito perante aos órgãos públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria.

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