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Os Técnicos Industriais no ramo da Cervejaria possuem agora uma resolução que normatiza seu exercício profissional, tanto no setor público quanto na iniciativa privada. A Resolução n.º 259/2024, do Sistema CFT/CRTs, define suas atribuições, prerrogativas e campos de atuação, permitindo-lhes assumir a responsabilidade técnica em diversos aspectos da produção cervejeira.
Essa normativa não apenas orienta, mas também disciplina a atuação desses profissionais, garantindo respaldo legal ao definir suas competências. Os Técnicos Industriais em Cervejaria, conforme a legislação vigente, podem agora ser responsáveis técnicos em empresas cujos objetivos sociais se alinhem à sua formação.
Suas competências abrangem a coordenação e supervisão de atividades ligadas à fabricação de cervejas, assim como o controle de qualidade e a realização de análises químicas, físicas, biológicas e sensoriais.
Entre suas atribuições destacadas na normativa estão a coordenação e supervisão de atividades de fabricação, a realização de análises e o planejamento e execução do comércio de cervejas. Isso mostra a amplitude de sua atuação, desde a seleção da matéria-prima até a venda do produto final.
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