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Técnicos em Reciclagem têm Atribuições definidas pelo CFT

  • 9 de fevereiro de 2022

Resolução nº177 aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) define as atribuições do Técnico Industrial em Reciclagem e esclarece as prerrogativas, os campos de atuação nas áreas públicas e privadas, além de regular a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Entre as atribuições e competências do Técnico Industrial em Reciclagem estão a produção de estudos e o gerenciamento de projetos ligados aos setores ambientais, sociais, econômicos, tecnológicos, de saúde e educação. A prestação de serviços de assistência técnica em projetos compatíveis com a formação, emissão de laudos e a elaboração de manuais de boas práticas, também estão previstos na Resolução.

O profissional também possui como campo de atuação: gerenciar, supervisionar, conduzir, dirigir, inspecionar, projetar, planejar e executar os trabalhos de sua especialidade; Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projeto e pesquisa tecnológica; Responsabilizar-se pela coordenação, planejamento, programação e supervisão da execução de serviços técnicos; Atuar na elaboração e execução de projetos compatíveis com sua formação.

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região, destaca que a Resolução do CFT evidência os profissionais Técnicos que estão qualificados e habilitados para o exercício profissional em uma área que impacta no meio ambiente, na economia e na vida das pessoas.

CRT-02 na valorização dos Técnicos Industriais em prol da sociedade!

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