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Técnicos em Calçados dispõem de Resolução que define as atribuições profissionais

  • 4 de março de 2022

As atribuições dos Técnicos Industriais em Calçados estão definidas por meio da Resolução Nº167, que estabelece os campos de atuação e a prerrogativa do Técnico Industrial de responsabilizar-se por empresas, cujos objetivos sociais sejam condizentes com a sua qualificação técnica profissional. A normativa estabelece ainda que conhecimento teórico e o respectivo registro junto ao Conselho, são condições imprescindíveis para o exercício profissional nos processos de planejamento, gerenciamento, execução, supervisão ou assistência técnica no setor calçadista

Para atuar como Técnico Industrial em Calçados o profissional deverá ter cumprido 1.200 horas/aula em curso técnico da referida modalidade, reconhecido pelo Ministério da Educação. Para o exercício profissional o mesmo precisa estar habilitado junto ao Conselho Federal ou regional da sua jurisdição. Ou seja, o entendimento teórico e o respectivo registro junto ao Sistema CFT/CRT’s, são requisitos indispensáveis para que o Técnico Industrial em Calçados possa planejar, gerenciar, executar, supervisionar ou prestar assistência técnica em projetos e trabalhos ligados ao setor calçadista.

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