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O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA SEGUNDA REGIÃO, juntamente com a empresa SOLLARECO ENERGIA LTDA – ME protocolaram uma impugnação ao edital de licitação 039/2023. A contestação refere-se ao item 9.11.1, que trata da qualificação técnica profissional exigida no certame.
No documento, CRT-02 e SOLLARECO ENERGIA contestam a interpretação equivocada do Pregoeiro, que, segundo a impugnação, estaria limitando a responsabilidade técnica apenas a engenheiros registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Eles apontam a existência da Resolução nº 074/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que disciplina as atividades do Técnico em Eletrotécnica.
A resolução confere aos Técnicos Industriais com habilitação em eletrotécnica prerrogativas para conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade, prestar assistência técnica em projetos e pesquisas tecnológicas, orientar a execução de serviços de manutenção, dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos, além de responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos.
A impugnação destaca ainda que o desrespeito ao conteúdo normativo do CFT poderia resultar em violação da lei federal (lei 13.639/2018), que confere aos Conselhos de Fiscalização a competência para disciplinar suas atribuições e prerrogativas.
Diante dessa contestação, a resposta oficial do órgão responsável pela licitação, mostra um entendimento favorável à impugnação. O parecer reconhece a pertinência das argumentações apresentadas e decide por aceitar as impugnações interpostas.
Juntos somos mais fortes!
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