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Técnicos em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos já dispõem das atribuições definidas por meio da Resolução nº 174. O documento estabelece ainda os campos de atuação e as prerrogativas profissionais nas áreas pública e privada, inclusive para realização de perícia e emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em estudos e projetos ligados à manutenção dos equipamentos aeronáuticos de navegação e comunicação.
A Resolução do CFT foi elaborada base nas orientações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e contribuições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para atuar como Técnico ou Técnica em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos o profissional deverá ter cumprido curso técnico de formação com carga horária mínima de 1200 horas aula e ter conhecimento teórico e práticos relacionado aos processos de planejamento e manutenção de aeronaves; sustentabilidade do processo produtivo; normas técnicas da aviação e demais saberes compatíveis com a função exercida.
Entre as atribuições dos Técnicos Industriais em Manutenção de Aeronáutica em Aviônicos estão os processos de coordenação; programação; planejamento; controladoria; inspeção; testes; diagnóstico; manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e eletrônicos de navegação, comunicação, monitoramento e controle de aeronaves.
Juntos somos mais fortes!
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