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Iniciativa inédita na história dos Conselhos de Profissões Regulamentadas estabelece a primeira resolução conjunta elaborada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e e o Conselho Federal de Química (CFQ), onde definem competência de registro para profissionais técnicos no setor petrolífero.
A Resolução nº 01/2023, aprovada no mês de dezembro pelos integrantes do Plenário do CFT e CFQ, esclarece que os profissionais da área petrolífera habilitados nas modalidades de Mineração, Metalurgia e Petróleo e Gás devem efetivar o registro obrigatório nos CRTs. Poderão permanecer no Conselho Regional de Química os profissionais com registro em andamento ou finalizado até a data da publicação da nova normativa no Diário Oficial da União (DOU).
Os técnicos em Química, Análises Químicas, Petroquímica, Biocombustíveis e Biotecnologia da Indústria devem se registrar nos Conselhos Regionais de Química (CRQs), assim como os que tiverem atribuições profissionais para desempenho das atividades listadas na normativa. O profissional também pode optar por permanecer registrado no Sistema CFT/CRTs.
Serão considerados profissionais de nível técnico da área petrolífera, com registro profissional nos CRTs ou CRQs, cujas atividades possam envolver conhecimentos profissionais não privativos, os técnicos em Controle Ambiental, em Meio Ambiente, Qualidade e Produtividade, Saneamento e, ainda, os profissionais que possuam atribuições para desempenho das atividades citadas na normativa.
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