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O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou a proposta que amplia o campo de atuação dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, destacando que cada profissional pode assumir a responsabilidade técnica de até cinco empresas, incluindo a sua própria pessoa jurídica. A normativa passou a vigorar desde o dia 06 de outubro de 2022.
RESOLVE:
“ART. 1º. O artigo 15 da Resolução nº53, de 18 de Janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:”
“ART. 15. Um profissional pode ser responsável técnico por quatro pessoas jurídicas, além da sua empresa individual, quando estas forem caracterizadas nos tipos I, II, e III do artigo 1º da Resolução 53, 18 de Janeiro de 2019.”
‘’ART. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Resolução N° 197, de 06 de outubro de 2022).”
Antes de ser aprovado pelo Plenário, o documento passou pela análise no âmbito das comissões internas e foi amplamente discutido pelos 27 Conselheiros que integram o colegiado federal. As considerações fortaleceram os objetivos da proposição elaborada pela Diretoria Executiva do CFT, que além de contemplar novas oportunidades de trabalho, coloca o conhecimento técnico à disposição da sociedade e serviço do desenvolvimento social e econômico da nação.
Para o Presidente do CRT-02, @joaobatista_1955 , “Esse é um momento de suma importância para o sistema CFT/CRTs, tendo em vista a valorização técnica profissional ”.
Juntos somos mais fortes!
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