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A alteração no decreto – que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 (dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio) – visa permitir aos técnicos devidamente habilitados projetar, calcular, dirigir, executar e responsabilizar-se tecnicamente por obras de edificações de até 300m² de área a ser construída, podendo ser distribuídos em até 3 pavimentos e projetos complementares. Atualmente só é permitida a estes profissionais tais atribuições com até 80m² de área construída.
É importante que os Técnicos Industriais se mobilizem para que a alteração do decreto seja promulgada. Os profissionais podem ajudar enviando e-mails para a Presidência da República para que a reivindicação seja atendida: Presidência da República (gabinetepessoal@presidencia.gov.br), Casa Civil (casacivil@presidencia.gov.br) e Secretaria de Governo (segov.gabinete@presidencia.gov.br
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