Perguntas Frequentes

Esclareça sua principais dúvidas sobre os

CRTs - Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais

1. Como foi criado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais?

A lei de criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais é a nº 13.639/2018, publicada em 27 de março de 2018.

2. É necessária a emissão de uma nova carteira de identificação profissional?
Sim. A carteira de identificação profissional do técnico é confeccionada pelo CFT.
3. Como ficam as atividades profissionais dos técnicos?
Com a criação do conselho próprio, os técnicos podem exercer suas atividades livremente dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela legislação (Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985).
4. As empresas podem se registrar nos CRTs (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais) e os técnicos podem ser "responsáveis técnicos"?
Nos casos em que o técnico é o "responsável técnico", haverá necessidade da empresa procurar o CRT para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como "responsável técnico".
5. Os órgãos públicos e concessionárias aceitam o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica)?
Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.
6. A empresa deverá obrigatoriamente continuar registrada no CREA e no Conselho Federal dos Técnicos Industriais?
Não. A empresa que tiver apenas técnico como "responsável técnico" deverá solicitar o cancelamento do registro no CREA e manter registro apenas no CRT.
7. Estou me formando em curso técnico, como faço para me registrar no CRT do meu estado?

O registro é feito no Portal do CFT, ou pelo site dos CRT de seu estado ou região.

8. Como faço para registrar o TRT?

No site, em seu ambiente profissional, pelo link.

9. Se sou Técnico em Segurança do Trabalho, também faço parte do Conselho Federal dos Técnicos Industriais?
Não. O Técnico em Segurança do Trabalho não poderá se registrar no CRT.
10. Sou Técnico Industrial e também Técnico Agrícola, para qual conselho será enviado meu cadastro?
Inicialmente, conforme decisão plenária do CONFEA seu cadastro não será encaminhado para nenhum dos conselhos. Nesse caso, nós o orientamos a procurar o CREA de seu estado e apresentar sua opção.
11. Agora que temos um conselho próprio (CFT), o CREA poderá continuar fiscalizando minha atividade profissional ou emitindo multas?
Não. O CREA não terá mais essa competência de fiscalizar a atividade profissional dos técnicos, bem como as empresas cujos "responsáveis técnicos" sejam técnicos. Essa responsabilidade será total e exclusiva do CFT/CRT.
12. Como fica o acervo técnico que mantenho com o CREA?
Ele será repassado para o CRT, conforme determina a Lei nº 13.639/2018.
13. No CFT há emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, nos Conselhos Regionais (CRTs)?
A ART foi substituída pelo TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, que deverá ser emitido pelo profissional técnico conforme orientações do CFT e dos CRTs.