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Normativa beneficia Técnicos e Técnicas Industriais que não compareceram às urnas nas Eleições Gerais e Complementares realizadas nos meses de abril e agosto.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) emitiu resolução que unifica os prazos para apresentação da justificativa eleitoral 2022. A normativa nº 199/2022, publicada no dia 4 de novembro, altera o Regimento Eleitoral do Sistema CFT/CRTs e estabelece o prazo único de 180 dias a partir do último pleito
A resolução aprovada pelo colegiado máximo da autarquia federal, favorece a regularidade cadastral dos técnicos registrados no Sistema CFT/CRTs. O Presidente do CFT ressalta que aqueles que não puderam exercer o direito ao voto na escolha de dirigentes e conselheiros federais e regionais, gestão 2022/2026, poderão justificar a ausência por meio de ferramenta virtual disponibilizada no Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti).
Segundo dados do Sinceti, apenas 24% dos técnicos industriais aptos ao voto, justificaram ausência nas urnas.
Serviço
Antes da nova resolução o Regulamento Eleitoral previa a obrigatoriedade de apresentar justificativa de ausência a cada pleito. De acordo com o texto da normativa atualizada o prazo final passou a ser 12 de fevereiro de 2023.
A justificativa pode ser feita por meio do Sistema de Informações dos Técnicos Industriais (Sinceti), disponível em: https://servicos.sinceti.net.br.
Nas eleições do Sistema CFT/CRTs o voto é obrigatório, conforme estabelece a Lei Federal Nº 13.639/2018
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