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A mais recente atualização veio para beneficiar os Técnicos, em especial os Técnicos em Edificações, contemplando o mesmo na execução de serviços em condomínio. A ABNT atualizou a NBR 16280 permitindo que os síndicos e representantes condominiais sejam obrigados a aceitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que atesta a responsabilidade sobre a execução do serviço técnico e comprova o exercício legal da atividade.
A nova decisão que consta na alínea “b”, seção 4 da NBR 16280, declara: “Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora / construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares”
É o CRT-02 na valorização dos Técnicos Industriais em prol da sociedade!
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