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CRT-02 impugna Editais que não incluem participação de Empresas e responsáveis técnicos registrados no Conselho.

  • 29 de março de 2023

Decisão Judicial determina inclusão de empresas e responsáveis técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região – CRT-02, em edital de Pregão Eletrônico.

Recentemente, a Sessão Judiciária do Piauí emitiu uma decisão em relação ao edital do Pregão eletrônico n. º 02/2023, que tem como objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia visando a elaboração dos projetos básicos e executivo para reforma da infraestrutura, restauração e modernização do Sistema de CFTV do Edifício Sede da Justiça Federal do Piauí” que havia excluído a participação de empresas e responsáveis técnicos registrados no Conselho dos Técnicos Industriais da 2ª Região – CRT- 02. A decisão determinou a retificação do edital para incluir esses profissionais no processo de licitação.

A decisão tomada com base em argumentos apresentado pela empresa Primustech e o Conselho Regional, questionando a exclusão dos profissionais registrados, tomando como base a legislação profissional, conforme prescreve a Lei 13.639, de 26 de março de 2018, sendo seu cumprimento fiscalizado pelo Conselho Profissional. De acordo com a Impugnação apresentada, a exclusão desrespeita a Lei n. º 5.524/1968, que regulamenta o exercício da profissão de Técnicos Industriais e a criação dos Conselhos Regionais, além das atribuições dos técnicos habilitados na área, regulamentados por meio da Resolução n. º 58, de 22 de março de 2019 do Conselho Federal do Técnicos Industriais (CFT).

Além disso, na impugnação apresentada, os argumentos é que a exclusão dos profissionais registrados no conselho Regional dos Técnicos Industriais prejudicava a concorrência e a formação e capacitação específica para realização de atividade técnicas em sua área de atuação.
Diante dos argumentos apresentados, a Sessão Judiciária do Piauí decidiu pela retificação do edital do pregão Eletrônico nº 02/2023, incluindo a participação de empresas e responsáveis técnicos registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais pertinentes.
Essa decisão é importante não apenas para os profissionais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais, mas também para a garantia da concorrência justa e da qualidade de serviços prestados em processos licitatórios. É importante que as empresas e órgãos públicos observem as normas e regulamentações pertinentes para evitar a exclusão indevida de profissionais capacitados e registrados em seus respectivos Conselhos.

Outra Impugnação com atualização, foi o pregão 014/2023, que tem como objeto o “serviço comum de instalação e manutenção de fibra óptica externa para as organizações militares do Comando Militar do Norte”, no dia 22 de março de 2023, o Sistema Comprasnet, que é utilizado para realizar processos de licitação no âmbito federal, foi atualizado em relação ao processo de licitação em curso. Foi inserido um campo próprio para a resposta à impugnação, que se tornou público a todos os interessados.

Essa atualização ocorreu em virtude de impugnação apresentada pelo CRT-02, questionando a exclusão de empresa e profissionais cadastrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.

Em resposta à impugnação, ficou esclarecido que houve um equívoco na análise somente do Edital, pois o Termo de Referência, conforme apontado na resposta ao pedido de impugnação, existe a previsão de aceitação de empresas e profissionais dos dois Conselhos, o que inclui o Conselho Regional dos Técnicos Industriais.

Além disso, foi inserido um aviso para os licitantes interessados, informando que não há dúvida de que empresas e profissionais com cadastro no CREA e CRT-02 concorrerão isonomicamente no certame, devendo comprovar sua habilitação técnica nos termos do Edital e Anexos.