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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Segunda Região – CRT-02 conseguiu medida liminar em mandado de segurança para suspender o Pregão Eletrônico regido pelo Edital nº 2021.03.05.2 até que o Município de Juazeiro do Norte/CE retire do instrumento convocatório a restrição de participação no pregão eletrônico àqueles com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, a fim de garantir a participação de empresas e profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais.
A decisão do juiz federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Juazeiro do Norte/CE, afirma que de fato, o Edital nº 2021.03.05.2, ao listar os documentos de habilitação a serem apresentados pelos licitantes, menciona a necessidade de comprovação de registro na entidade profissional competente e, em seguida, consta expressamente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, o que viola os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e competitividade, além da qualificação técnica, ignorar a possibilidade participação de empresas e profissionais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais.
Informamos que o referido edital foi impugnado pelo CRT-02 de forma administrativa por meio do Ofício nº 44/2021-PRES-CRT-02, entretanto o pedido foi negado, conforme manifestação do pregoeiro oficial do município a seguir: “O edital, ao mencionar o Conselho Regional de Engenharia entre parênteses, teve o intuito de tão somente exemplificar o que se pretende dizer por entidade profissional competente. Nesse quesito, o instrumento convocatório não é taxativo ou restritivo da concorrência, de modo que toda pessoa jurídica que atenda integralmente as condições da lei e do edital e comprove registro ou inscrição em entidade competente, seja o CREA ou outro, poderá participar regularmente da disputa e será habilitada”.
Em decorrência da frustação do pedido administrativo de retificação do edital, o CRT-02 ingressou com ação judicial sustentando que o objeto da licitação “manutenção contínua (preventiva e corretiva) de equipamentos e aparelhos odontológicos está inserido dentro do área de atuação de empresas e de profissionais da Categoria dos Técnicos Industriais conforme legislação de regência (Lei nº 5.524/68, Lei nº 13.639/18; Resolução nº 101/2020-CFT; Resolução nº 118/2020-CFT; Resolução nº 121/2020-CFT), razão pela qual entendemos que o Edital nº 2021.03.05.2 ao exigir registro no CREA é restritivo, por violar competências legalmente atribuídas aos profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais.
“É necessário a imediata retificação do Edital nº 2021.03.05.2 para constar expressamente que empresas e profissionais registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais possam participar da respectiva licitação, afigurando-se ilegal a participação apenas de empresas e profissionais registrados no CREA”, afirmou o advogado Geraldo César Praseres de Souza, que representa o CRT-02 no processo.
O presidente do CRT-02, Téc. em Edif. João Batista Souza, destacou a importância da concessão da medida liminar garantindo que empresas e profissionais possam participar do Pregão Eletrônico- Edital nº 2021.03.05.2, reconhecendo atribuições profissionais legalmente conferidas aos profissionais e empresas vinculados aos Conselhos Regionais de Técnicos Industriais. “Envidamos esforços diários pela fiscalização e valorização da profissão de técnico industrial. O reconhecimento de atribuições profissionais, constitui vitória merecida para a nossa categoria”, declarou.
(Processo nº 0800370-73.2021.4.05.8102 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL)
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Subseção Judiciária da Justiça Federal de Juazeiro do Norte/CE