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O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Getúlio Ferreira, recebeu cópia da Carta de Brasília. O documento, elaborado durante o Seminário Nacional de Educação Profissional, contém propostas para aprimoramento da certificação por competências. Este processo, por meio do qual são avaliadas habilidades de profissionais que não concluíram cursos técnicos, é assegurado pela Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.
A carta foi entregue ao Secretário, que determinou a criação de um grupo de trabalho composto de representantes do MEC, do Sistema CFT/CRTs e de instituições relacionadas ao ensino técnico para estudar e propor soluções para o assunto.
Entre os destaques da Carta de Brasília estão propostas para a comprovação de experiência profissional de ao menos 10 anos na área a ser certificada, idade mínima de 25 anos, avaliações que atendam a critérios definidos pelo MEC e requisitos para o credenciamento de instituições que podem oferecer a certificação.
Para o Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 2ª Região, Técnico em Edificações, João Batista Souza, “a segurança da sociedade em relação aos técnicos industriais é alcançada quando eles possuem uma formação sólida através de um ensino técnico de qualidade ou quando têm sua experiência profissional devidamente comprovada por meio de um processo de certificação por competência. Essas medidas garantem que esses profissionais estejam aptos a elaborar estudos, executar projetos e prestar serviços em suas especialidades, contribuindo para o desenvolvimento e sucesso das atividades industriais”.
O Reconhecimento, Validação e Certificação por Competências (RVCC) é o processo pelo qual são avaliados conhecimentos e habilidades de profissionais que não concluíram o curso técnico. O método permite que profissionais recebam diplomas equivalentes aos de alunos egressos dos cursos formais. A Carta de Brasília enumera, entre as questões preocupantes, que o atual modelo de certificação não comprova os conhecimentos e saberes, não cumpre as regras dispostas pelos conselhos de educação e não obedece aos itinerários formativos dispostos no Catálogo Nacional de Cursos técnicos (CNCT), mantido pelo MEC.
O documento elaborado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) pode ser acessado na íntegra neste link: https://www.cft.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Carta-de-brasilia-educacao-CFT.pdf
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