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Resolução nº 169 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), estabelece que o Profissional Técnico habilitado pode elaborar estudos e executar projetos ligados ao tráfego de veículos, pedestres e animais em vias urbanas e rurais.
A normativa da Autarquia Federal define as atribuições do profissional Técnico em Trânsito e estabelece as prerrogativas, os campos de atuação e assegura o exercício da função de perito nas áreas pública e privada.
Ente as atribuições do profissional Técnico em Trânsito está o planejamento operacional do tráfego de veículos, pedestres e animais. A Resolução nº 169 orienta que os estudos e projetos sejam elaborados com base no Código de Trânsito Brasileiro e que os procedimentos de gestão, fiscalização e operação do trânsito, contemplem as diretrizes propostas pela Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. As obrigações dos Técnicos em Trânsito também abrangem aspectos ligados à educação, segurança e controle da circulação em vias urbanas e rurais.
No campo de atuação os Técnicos Industriais podem planejar, executar, dirigir e inspecionar projetos condizentes com a sua formação e especialidade. A pesquisa tecnológica, a assistência técnica, emissão de laudos e de responsabilidade técnica também estão previstos na resolução.
Para a realização de todas as atividades previstas na Resolução o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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